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Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 139/2019; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 47/2019
Diário da República I, n.º 154, de 13/08/2019
Aviso n.º 120/2019, de 09/12/20019 - torna público terem sido cumpridos os respetivos requisitos de direito interno para aprovação do Acordo.