118/1988, de 27.10.1988

Número do Parecer
118/1988, de 27.10.1988
Data do Parecer
27-10-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a instrução de tecnica de combate com a utilização de fogo real, nomeadamente de granadas de mão ofensivas, visando reconstituir o contacto com o inimigo;
2 - O acidente de que foi vitima o Furriel Miliciano (...), e de que lhe resultou uma incapacidade de ganho de 32,32 por cento, ocorreu no decurso de uma actividade militar correspondente a descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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