113/1988, de 30.09.1988

Número do Parecer
113/1988, de 30.09.1988
Data do Parecer
30-09-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
OBRAS PUBLICAS
EMPREITEIRO
INSCRIÇÃO
REVOGAÇÃO DA LEI
DIREITO TRANSITORIO
Conclusões
A Comissão de Alvaras de Empresas de Obras Publicas e Particulares (CAEOPP) criada pelo Decreto-Lei n 99/88, de 23 de Março, em substituição da Comissão de Inscrição e Classificação dos Empreiteiros de Obras Publicas e dos Industriais da Construção Civil, tem competencia para apreciar os processos pendentes, e ainda não decididos, a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n 100/88, de 23 de Março, diferida para 1 de Agosto de 1988, devendo aplicar-lhes a lei antiga, ou seja, a lei vigente a data em que os pedidos foram formulados.
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Legislação
DL 23226 DE 1933/11/15.
DL 40632 DE 1956/05/30 ART3.
DL 582/70 DE 1970/11/24.
DL 99/88 DE 1988/03/23 ART10 ART28 ART29.
DL 100/88 DE 1988/03/23 ART60 ART65 N1 N2 N3 ART64.
CCIV66 ART12 ART13 ART297 ART299.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.*****
DIR CONS CEE RELATIVA A SUPRESSÃO DAS RESTRIÇÕES A LIVRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO DOMINIO DAS EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS 71/304/CEE DE 1971/07/26. DIR CONS CEE RELATIVA A COORDENAÇÃO DOS PROCESSOS DE ADJUDICAÇÃO DE EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS 71/305/CEE, 1971/07/26.
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