55/1981, de 15.09.1988
Número do Parecer
55/1981, de 15.09.1988
Data do Parecer
15-09-1988
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
CRIME CONTRA A PAZ E SEGURANÇA DA HUMANIDADE
CÓDIGO
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
ESTATUTO
JURISDIÇÃO
CHEFE DE ESTADO
CÓDIGO
TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
ESTATUTO
JURISDIÇÃO
CHEFE DE ESTADO
Conclusões
1- É juridicamente admissível uma jurisdição internacional de aplicação de um futuro Código de Crimes contra a Paz e Segurança da Humanidade em estudo na Comissão de Direito Internacional;
2- Na conformação do estatuto dessa jurisdição, haverá, do ponto de vista do ordenamento português, que respeitar princípios constitucionais fundamentais em matéria penal e processo penal;
3- Um juízo concreto sobre o conteúdo de um tal estatuto está condicionado à prévia elaboração de textos que forem sendo elaborados pela Comissão de Direito Internacional.
2- Na conformação do estatuto dessa jurisdição, haverá, do ponto de vista do ordenamento português, que respeitar princípios constitucionais fundamentais em matéria penal e processo penal;
3- Um juízo concreto sobre o conteúdo de um tal estatuto está condicionado à prévia elaboração de textos que forem sendo elaborados pela Comissão de Direito Internacional.
Legislação
CONST76 ART29 N5 ART32 N1 N2 ART133 N1 N4.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR INT PENAL.