142/1988, de 22.03.1990
Número do Parecer
142/1988, de 22.03.1990
Data do Parecer
22-03-1990
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Relator
GARCIA MARQUES
Descritores
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
FUNÇÃO PÚBLICA
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CADUCIDADE
AGENTE ADMINISTRATIVO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
FUNÇÃO PÚBLICA
INSCRIÇÃO NA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE PROVIMENTO
CADUCIDADE
AGENTE ADMINISTRATIVO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Conclusões
1 - Os contratos de trabalho a prazo certo celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n 2/87, de 3 de Janeiro, no Ministerio do Plano e da Administração do Territorio, não estão sujeitos ao regime definido no Decreto-Lei n 280/85, de 28 de Julho, diploma que, alias, viria a ser declarado inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo Acordão n 185/89 do Tribunal Constitucional, de 8 de Fevereiro de 1989;
2 - Os contratos de trabalho a prazo certo a que se refere a conclusão anterior conferem, consequentemente, aos respectivos particulares outorgantes a qualidade de agentes administrativos;
3 - O pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei n 2/87 satisfaz os requisitos enunciados no artigo 1 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 191-A/79, de 25 de Junho), assistindo-lhe em consequencia o direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
2 - Os contratos de trabalho a prazo certo a que se refere a conclusão anterior conferem, consequentemente, aos respectivos particulares outorgantes a qualidade de agentes administrativos;
3 - O pessoal contratado nos termos do Decreto-Lei n 2/87 satisfaz os requisitos enunciados no artigo 1 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n 191-A/79, de 25 de Junho), assistindo-lhe em consequencia o direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações.
Legislação
DL 2/87 DE 1987/01/03 ART5.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART8 N1.
DL 280/85 DE 1985/07/28 ART3 N1 N2 N5 ART5.
EA72 ART1 N2 A.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 N4.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
CCIV66 ART1152 ART1154.
CONST76 ART271.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART18 N1 ART14 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 781/76 DE 1976/10/28 ART2 N1 ART8 N1.
DL 280/85 DE 1985/07/28 ART3 N1 N2 N5 ART5.
EA72 ART1 N2 A.
DL 247/87 DE 1987/06/17 ART44 N4.
DL 191-A/79 DE 1979/06/25.
CCIV66 ART1152 ART1154.
CONST76 ART271.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART18 N1 ART14 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
Jurisprudência
AC TC 185/89 DE 1989/02/08 IN DR IS N56 DE 1989/03/08.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.