41/1988, de 30.09.1988

Número do Parecer
41/1988, de 30.09.1988
Data do Parecer
30-09-1988
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Relator
BALTAZAR DOS SANTOS
Descritores
ENSINO SUPERIOR
ACESSO
CANDIDATURA
GOVERNO
COMPETENCIA REGULAMENTAR
REGULAMENTO INDEPENDENTE
DECRETO REGULAMENTAR
LEI HABILITANTE
Conclusões
1 - A competencia regulamentar preconizada no artigo 9 do Decreto-Lei n 316/83, não obstante a referencia expressa a Portaria, e para a produção de regulamentos independentes, os quais, por imperativo do artigo 115 n 6 da Constituição da Republica, tem de revestir a forma de Decreto Regulamentar;
2 - O referido artigo 9, na medida em que viola aquele dispositivo da Lei Fundamental, enferma assim, de vicio de inconstitucionalidade material;
3 - A Portaria 173/86, tendo como norma habilitante aquele artigo 9 e tratando materias que deviam ser expendidas sob a forma de regulamento independente, esta inquinada de inconstitucionalidade formal.
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Legislação
PORT 173/86 DE 1986/04/30 ART31 D NA REDACÇÃO DA PORT 286-A/86 DE 1986/06/17.
DL 316/83 DE 1983/07/02 ART9.
DL 240/80 DE 1980/07/19 ART9 N1 N2.
PORT 685/78 DE 1978/10/14.
PORT 316-A/87 DE 1987/04/30 ART31.
DL 397/87 DE 1987/09/17 ART1 ART2.
CONST76 ART137 B ART277 N1 ART202 C ART204 N3.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND.
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