36/1988, de 07.07.1988

Número do Parecer
36/1988, de 07.07.1988
Data do Parecer
07-07-1988
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ELEITO LOCAL
PESSOAL DOCENTE
DISPENSA DE ACTIVIDADE PROFISSIONAL
ESTATUTO
Conclusões
1 - E inaplicavel aos periodos do tempo ("horas mensais"), previstos nas alineas do n 3 do artigo 2 da Lei n 29/87, de 30 de Junho, a regra da segunda parte da alinea d) do artigo 279 do Codigo Civil;
2 - Relativamente ao pessoal docente que seja "eleito local", as "horas mensais" a que se referem as alineas do n 3 do artigo 2 da Lei n 29/87 devem ser computadas, ao longo de todo o mes, nos periodos de tempo que lhe estejam efectivamente distribuidos;
3 - Relativamente ao pessoal referido na conclusão anterior, como, alias, a qualquer outro, não e possivel qualquer redução das "horas" previstas nas disposições citadas na mesma conclusão.
###
Legislação
L 9/81 DE 1981/06/26 ART4 ART10.
CCIV66 ART279 D.
L 29/87 DE 1987/96/30 ART1 ART2 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.