89/1986, de 28.01.1988

Número do Parecer
89/1986, de 28.01.1988
Data do Parecer
28-01-1988
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer Complementar
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DOMINIO PRIVADO DO ESTADO
PATRIMONIO DO ESTADO
ALIENAÇÃO
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMONIO DO ESTADO
REVISÃO DE PREÇOS
ARRENDAMENTO DE PREDIO DO ESTADO
COMPETENCIA
ESTADO
MAGISTRADO
HABITAÇÃO
BENS
Conclusões
1 - O Gabinete de Gestão Financeira do Ministerio da Justiça pode proceder a venda das habitações dos lotes ns 269, 484 e 461 (Olivais - Lisboa) do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei n 31/82, de 1 de Fevereiro, e em conformidade com o despacho de 30 de Dezembro de 1982, do Ministro da Justiça, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 16 de Fevereiro do ano seguinte;
2 - As vendas ainda em curso deverão observar os termos ja acordados, nomeadamente quanto ao preço, calculado conforme o n 1 do artigo 4 do Decreto-Lei n 31/82, diploma que não fixou prazo limite para a realização dessas vendas;
3 - O arrendamento e/ou atribuição de predios do Estado aos seus funcionarios e regulado, quando não exista regime especial a observar, pelas Instruções aprovadas por despacho de 14 de Dezembro de 1956 do Sub-Secretario de Estado do Tesouro, publicadas no Diario da Republica, II Serie, de 31 do mesmo mes;
4 - Para cumprimento do encargo previsto nos artigos 29, n 1, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n 21/85, de 30 de Julho, e 80, n 1, da Lei Organica do Ministerio Publico, aprovada pela Lei n 47/86, de 15 de Outubro, o Gabinete de Gestão Financeira do Ministerio da Justiça pode, por si so, por a disposição dos Magistrados Judiciais e do Ministerio Publico, quando necessario e possivel, as casas de habitação do Estado que lhe estejam afectas, não havendo, pois, que observar, nestes casos, as Instruções referidas na conclusão anterior.
Legislação
DL 518/79 DE 1979/12/28 ART6 N1 C.
DRGU 44/80 DE 1980/08/30 ART5 N4 A.
DL 31/82 DE 1982/02/01 ART1 ART2 N1 ART4 ART5 N1 N3.
CONST76 ART204 N2.
DL 104/80 DE 1980/05/10 ART2 F.
DL 507-A/79 DE 1979/12/24 ART1 ART2 ART6 ART8 ART12.
EJ62 ART167 N1.
EMJ77 ART21 N1.
LOMP78 ART93.
EMJ85 ART29.
LOMP86 ART80.
DRGU 55/83 DE 1983/06/23 ART7 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR REAIS.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.