108/1987, de 11.03.1988

Número do Parecer
108/1987, de 11.03.1988
Data do Parecer
11-03-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
AUTARQUIA LOCAL
FINANÇAS LOCAIS
TAXA
TARIFA
ISENÇÃO
Conclusões
1 - Apos a entrada em vigor da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro, o Estado e seus institutos e orgamismos autonomos personalizados não beneficiam de isenção relativamente as tarifas consagradas no artigo 12, nos termos do n 2 do artigo 27, ambos daquele diploma;
2 - Assim, os Serviços Sociais da Guarda Fiscal devem pagar a tarifa relativa a conservação de esgotos prevista no artigo 12, n 1, alinea b) da Lei n 1/87.
Legislação
LFL79.
LFL84 ART3 ART9 ART29.
LFL87 ART4 N1 H ART12 ART27.
DL 48802 DE 1986/12/27 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR FISC.
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