98/1987, de 22.10.1987
Número do Parecer
98/1987, de 22.10.1987
Data do Parecer
22-10-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do n 4 do artigo 2 referido ao n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a extracção de uma munição não deflagrada de uma antiaerea BOFFOR'S de 40 m/m, durante um exercicio militar naval de tiro aereo, com fogo real, e no exercicio desse exercicio;
2 - O acidente sofrido pelo 1 Marinheiro Artilheiro n (...), (...), em 13 de Fevereiro de 1987 a bordo do NRP Baptista de Andrade, ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente sofrido pelo 1 Marinheiro Artilheiro n (...), (...), em 13 de Fevereiro de 1987 a bordo do NRP Baptista de Andrade, ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.