96/1987, de 28.04.1988
Número do Parecer
96/1987, de 28.04.1988
Data do Parecer
28-04-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Energia
Relator
HENRIQUES GASPAR
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
SERVIÇO PUBLICO
EXTINÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
SERVIÇO PUBLICO
EXTINÇÃO
Conclusões
1 - A competencia para avaliar, notar e atribuir classificações do serviço, segundo o sistema estatuido no Decreto Regulamentar n 44-B/83, de 1 de Junho, esta determinada em função de materia e da hierarquia;
2 - A repartição dessa competencia pelos intervenientes no processo de classificação - superiores hierarquicos imediato e de segundo nivel e dirigente maximo de serviço, competencia homologatoria - opera-se assim, num complexo estrutural organico hierarquicamente ordenado;
3 - Consequentemente, extinto um organismo (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego), e transitados os seus funcionarios para outros serviços da Administração, ficou extinto o complexo organico funcional, hierarquicamente estruturado, onde se inseriam e distribuiam as competencias materiais e processuais proprias para atribuição de classificação aos funcionarios que nele desempenharam funções durante o ano em que a extinção ocorreu;
4 - Não pode, por isso, ser atribuida classificação ordinaria de serviço aos ex funcionarios daquele extinto Gabinete;
5 - Aos ex funcionarios que o requeiram no prazo fixado, pode ser atribuida classificação extraordinaria, nos termos do artigo 15, ns 1 e 2, do Decreto Regulamentar n 44-B/83, referida, no entanto ja ao serviço prestado, apos a extinção, nos organismos para onde transitaram e no seio das quais devera ser desencadeado o processo respectivo;
6 - Não sendo eventualmente possivel atribuir classificação de serviço (ordinaria ou extraordinaria) devera essa falta ser suprida atraves do modo previsto no artigo 20 do Decreto Regulamentar n 44-B/83 de 1 de Junho.
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2 - A repartição dessa competencia pelos intervenientes no processo de classificação - superiores hierarquicos imediato e de segundo nivel e dirigente maximo de serviço, competencia homologatoria - opera-se assim, num complexo estrutural organico hierarquicamente ordenado;
3 - Consequentemente, extinto um organismo (Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego), e transitados os seus funcionarios para outros serviços da Administração, ficou extinto o complexo organico funcional, hierarquicamente estruturado, onde se inseriam e distribuiam as competencias materiais e processuais proprias para atribuição de classificação aos funcionarios que nele desempenharam funções durante o ano em que a extinção ocorreu;
4 - Não pode, por isso, ser atribuida classificação ordinaria de serviço aos ex funcionarios daquele extinto Gabinete;
5 - Aos ex funcionarios que o requeiram no prazo fixado, pode ser atribuida classificação extraordinaria, nos termos do artigo 15, ns 1 e 2, do Decreto Regulamentar n 44-B/83, referida, no entanto ja ao serviço prestado, apos a extinção, nos organismos para onde transitaram e no seio das quais devera ser desencadeado o processo respectivo;
6 - Não sendo eventualmente possivel atribuir classificação de serviço (ordinaria ou extraordinaria) devera essa falta ser suprida atraves do modo previsto no artigo 20 do Decreto Regulamentar n 44-B/83 de 1 de Junho.
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Legislação
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART3 ART4 ART10 ART11 ART12 ART13 ART14 ART15 N1 N2 ART17 ART20 ART29 ART32 ART33.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART11.
DL 759/74 DE 1974/12/30.
DL 40/86 DE 1986/03/04 ART1 ART8.
PORT 431/87 DE 1987/05/23.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART4.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART11.
DL 759/74 DE 1974/12/30.
DL 40/86 DE 1986/03/04 ART1 ART8.
PORT 431/87 DE 1987/05/23.
Jurisprudência
AC STA DE 1986/01/30 IN AD ANOXXV PAG1462.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.