87/1987, de 24.03.1988

Número do Parecer
87/1987, de 24.03.1988
Data do Parecer
24-03-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
PENA DISCIPLINAR
AMNISTIA
COMUTAÇÃO DE PENAS
FUNCIONARIO
EMPRESA PUBLICA
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
ESTATUTO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
Conclusões
1 - Os funcionarios da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia encontram-se submetidos a um regime de direito publico concretizado, em materia disciplinar, na aplicação do Regulamento Disciplinar do Funcionalismo Civil do Estado, de 22 de Fevereiro de 1913 (artigo 31, n 2 do Decreto-Lei n 48953, de 5 de Abril de 1969, artigo 36, n 2 deste diploma, na redacção que lhe deu o artigo 1 do Decreto-Lei n 461/77, de 7 de Novembro, artigo 279 do Decreto n 8162, de 29 de Maio de 1922, e artigo 166, n 2, do Regulamento da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia, aprovado pelo Decreto n 694/70, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe deu o artigo 2 do Decreto-Lei n 461/77);
2 - O Regulamento Disciplinar de 22 de Fevereiro de 1913, enquanto aplicavel ao pessoal da Caixa, tem natureza especial face ao estatuto geral de disciplina dos funcionarios e agentes da Administração Central, Regional e Local, actualmente constituido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n 24/84, de 16 de Janeiro;
3 - Esse Regulamento Disciplinar inclui no elenco das penas a pena de aposentação compulsiva, por força do disposto no artigo 1, n 3, e paragrafos 1, 3 e 4, do Decreto n 19468, de 16-3-31;
4 - A Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia e uma empresa publica do Estado (artigos 2, 7, 9 e seguintes, 17 e seguintes, e 48, n 1, do Decreto-Lei n 48953);
5 - A amnistia decretada pelo artigo 1, alinea dd), da Lei n 16/86, de 16 de Junho, e aplicavel aos funcionarios e agentes da Administração Central, Regional e Local que se encontrem submetidos a estatuto disciplinar especial;
6 - A amnistia decretada pela alinea ee) do mesmo artigo da Lei n 16/86, e aplicavel ao pessoal das empresas publicas cujo regime disciplinar não seja de direito publico;
7 - A medida de substituição da pena de demissão pela de aposentação compulsiva que o artigo 16 da Lei n 16/86 institui, e aplicavel aos funcionarios e agentes da Administração Central, Regional e Local desde que possuam estatuto disciplinar especial e que neste estatuto existam tais penas ou penas de natureza equivalente;
8 - Consequentemente: a) E aplicavel ao pessoal da Caixa o disposto na alinea dd) do artigo 1 da Lei n 16/86, por se encontrar submetido a estatuto disciplinar especial, nos termos das conclusões 1, 2 e 5; b) Não lhe e aplicavel o disposto na alinea ee) do mesmo artigo, por se encontrar submetido a um regime disciplinar de direito publico, nos termos das conclusões 1, 2 e 6; c) E-lhe aplicavel o disposto no artigo 16 da Lei n 16/86 porque se encontra submetido a estatuto disciplinar especial que inclui na escola das penas a pena de aposentação compulsiva, nos termos das conclusões 3 e 7.
Legislação
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD EE ART16 N1 N2.
D DE 1913/02/22 ART1 PAR1 ART6 PAR3 ART30.
D 8162 DE 1922/05/29 ART279.
D 16116 DE 1928/11/07 ART1.
D 19468 DE 1931/03/16 ART1 N1 N2 N3 PAR1 PAR3 PAR4.
EDF43 ART81 PAR2.
DL 48953 DE 1969/04/05 ART3 ART7 ART9 ART17 ART48 N1 ART36 ART36 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07 ART31 ART31 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 ART2. * DL 191-D/79 DE 1979/06/25 ART5 N1 N2.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART116 N2 ART116 N2 NA REDACÇÃO DO DL 461/77 DE 1977/11/07. * EDF84 ART1 N1 N2 ART11 E F.
EA72 ART37 N2 C ART42 N1 N2 ART141 N1 A B N2.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART1 N1 ART2 N1.
EDF79 ART1 N1 N2 N3 ART11 E G. * PJL 173/IV.
Jurisprudência
AC STA 1S DE 1944/03/10 IN COL AC VOLXX PAG140.
AC STA 1S DE 1946/01/04 IN COL AC VOLXII PAG20.
AC STA 1S DE 1954/07/16 IN COL AC VOLXX PAG352.
AC STA 1S IN AP-DR DE 1984/08/22 PAG2825.
AC STA 1S DE 1982/06/01 IN AP-DR DE 1986/02/04 PAG2686.
AC STA 1S DE 1982/07/22 IN AP-DR DE 1986/02/04 PAG2990.
AC STA 1S DE 1983/04/28 IN AD ANO XXII N259 PAG878. * CONT REF/COMP
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.*****
* CONT REFJUR
AC STA 1S DE 1983/05/19 IN AP-DR DE 1986/10/16 PAG2514.
AC STATP DE 1984/05/27 IN AD ANO XXIV N288 PAG288.
AC STA 1S DE 1986/03/11 IN AD ANO XXVII N303 PAG385.
AC STA 1S DE 1986/11/27 IN AD ANO XXVI N306 PAG848.
AC STA DE 1987/05/13 NO RECURSO 23635.
AC STA 1S DE 1987/07/23 NO RECURSO 24660.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.