76/1987, de 14.01.1988

Número do Parecer
76/1987, de 14.01.1988
Data do Parecer
14-01-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação e Cultura
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
REGIÃO AUTONOMA DA MADEIRA
CONVENIO
ENSINO UNIVERSITARIO
ASSISTENTE
PODER DISCIPLINAR
COMPETENCIA DISCIPLINAR CONJUNTA
MONITOR
Conclusões
1 - O Convenio celebrado entre a Região Autonoma da Madeira e a Faculdade de Ciencias da Universidade de Lisboa em 22 de Dezembro de 1982, sobre o Centro de Apoio da Segunda naquela Região, possui eficacia juridica;
2 - O referido Convenio e um instrumento de natureza contratual, definindo as obrigações das duas partes relativamente ao Centro de Apoio, não possuindo valor normativo;
3 - As clausulas 2, 1 (repartição de responsabilidades) e 3 (sistema de orgãos) do referido Convenio são materialmente compativeis com o regime legal definido para o Centro de Apoio;
4 - As remunerações aos assistentes convidados e monitores referidos no artigo 5 do Decreto-Lei n 205/81, de 10 de Julho, devem ser suportadas por verbas do Orçamento do Estado;
5 - A entidade que detem o poder disciplinar na Faculdade de Ciencias de Lisboa pode ordenar investigação sobre a actividade de um seu subordinado relativa ao dispendio de verbas do Orçamento Regional com o funcionamento do mencionado Centro de Apoio.
Legislação
DL 664/76 DE 1976/08/04 ART1 N1.
DL 205/81 DE 1981/07/10 ART1 - ART7.
DN 262/82 IN DR I SERIE DE 1982/11/30.
DL 332/83 DE 1983/07/13 ART1 ART3 ART5 ART6.
DL 463-A/77 DE 1977/11/10 ART2.
CONST76 ART122 N1 H N2 ART229.
DL 200-J/80 DE 1980/06/24 ART1.
EDF84 ART39 N1 ART41.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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