68/1987, de 24.03.1988

Número do Parecer
68/1987, de 24.03.1988
Data do Parecer
24-03-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Presidente do Governo Regional dos Açores
Relator
LUCAS COELHO
Descritores
SALARIO MINIMO NACIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
ILEGALIDADE
REGIÃO AUTONOMA
ACTO LEGISLATIVO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
FUNÇÃO LEGISLATIVA
LEI FORMAL
REGULAMENTO
LEI HABILITANTE
PODER LEGISLATIVO
PODER REGULAMENTAR
INTERESSE ESPECIFICO
RESERVA DE LEI
LEI GERAL DA REPUBLICA
Conclusões
1 - O Decreto-Lei n 69-A/87, de 9 de Fevereiro, que actualizou o salario minimo nacional a partir de 1 de Janeiro de 1987, deve ser qualificado como lei geral da Republica;
2 - Compete exclusivamente a Assembleia Regional legislar, na Região Autonoma dos Açores, de conformidade com o disposto nos artigos 229, alinea a), e 234 da Constituição;
3 - O estabelecimento e a actualização do salario minimo nacional, a que alude o artigo 60, n 2, alinea a), da Constituição, não constitui "materia de interesse especifico" da Região Autonoma dos Açores;
4 - As normas da Resolução n 42/87, de 15 de Janeiro, do Conselho do Governo Regional dos Açores, publicada em Suplemento ao Jornal Oficial da RAA, I Serie, n 6, de 24 de Fevereiro de 1987, legislando sobre actualização do salario minimo, com alteração e desrespeito do Decreto-Lei n 69-A/87, de 9 de Fevereiro, são inconstitucionais por violação dos artigos 115, n 3, 229, alinea a), e 234, e ilegais por violação dos artigos 115, n 3, e 281, n 1, alinea b), todos da Constituição da Republica.
Legislação
CONST76 ART60 N2 A ART114 ART115 ART122 ART168 ART201 ART227 ART229 ART233 ART234 ART235 ART278 ART281.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART3 N1 D.
L 39/80 DE 1980/08/05 ART26 - ART29 ART44 ART45 ART52.
L 1/82 DE 1982/09/30.
L 6/83 DE 1983/07/29.
L 9/87 DE 1987/03/26.
DL 3/83 DE 1983/01/11.
DL 69-A/87 DE 1987/02/09 ART1 ART3 ART8.
DRGI 1/77/A DE 1977/02/10 ART1 ART8.
RES DO GOV REGIONAL DOS AÇORES 42/87 DE 1987/01/15.
Jurisprudência
AC TC 190/87 DE 1987/06/04 IN DR IS DE 1987/07/02.
P CC 3/78 IN PCC VOL4 PAG227.
P CC 6/78 IN PCC VOL4 PAG306.
P CC 39/79 IN PCC VOL10 PAG6.
AC TC 57/85 DE 1985/03/26 IN DR IS DE 1985/04/11.
AC TC 290/87 DE 1988/03/09.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CONST * DIR FUND * ORG PODER POL / DIR TRAB.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.