47/1987, de 26.05.1988
Número do Parecer
47/1987, de 26.05.1988
Data do Parecer
26-05-1988
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Chefe do Estado-Maior da Força Aérea # CEMFA
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
MILITAR
PENSÃO DE INVALIDEZ
MORTE
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO TRANSITORIA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PAGAMENTO
HERDEIRO
ALTERAÇÃO
APOSENTADO
LACUNA DA LEI
ANALOGIA
ACTO ADMINISTRATIVO
RETROACTIVIDADE
REVOGAÇÃO
REVISÃO
CONVERSÃO
RESOLUÇÃO
PENSÃO DE INVALIDEZ
MORTE
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO TRANSITORIA
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
PAGAMENTO
HERDEIRO
ALTERAÇÃO
APOSENTADO
LACUNA DA LEI
ANALOGIA
ACTO ADMINISTRATIVO
RETROACTIVIDADE
REVOGAÇÃO
REVISÃO
CONVERSÃO
RESOLUÇÃO
Conclusões
1 - Compete a Caixa Geral de Aposentações, nos termos do artigo 130 do Estatuto da Aposentação, pagar aos herdeiros habeis de um militar não subscritor, a pensão de invalidez que lhe foi atribuida em processo organizado pela mesma Caixa, por decisão final tomada apos o falecimento do beneficiario;
2 - Não obsta ao dever de pagar, a circunstancia de não se ter verificado o disposto nos artigos 64, n 1 e 73, n 1, do Estatuto da Aposentação, por, em vida do beneficiario, a Caixa ter proferido decisão negatoria do direito a pensão, posteriormente revogada por aquela a que se refere a conclusão anterior, com fundamento em ilegalidade.
2 - Não obsta ao dever de pagar, a circunstancia de não se ter verificado o disposto nos artigos 64, n 1 e 73, n 1, do Estatuto da Aposentação, por, em vida do beneficiario, a Caixa ter proferido decisão negatoria do direito a pensão, posteriormente revogada por aquela a que se refere a conclusão anterior, com fundamento em ilegalidade.
Legislação
EA72 ART64 N1 ART66 ART73 N1 ART102 ART127 N1 ART129 ART130 ART131.
CCIV66 ART10.
CCIV66 ART10.
Jurisprudência
AC STA DE 1981/02/19 IN RLJ ANO115 N3694 PAG21.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.