46/1987, de 19.11.1987

Número do Parecer
46/1987, de 19.11.1987
Data do Parecer
19-11-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
VENCIMENTO
MAGISTRADO
SUBSTITUIÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
MINISTERIO PUBLICO
DIUTURNIDADES ESPECIAIS
VENCIMENTO PRINCIPAL
VENCIMENTO ACESSORIO
VENCIMENTO BASE
VENCIMENTO MENSAL
Conclusões
A expressão "vencimento correspondente ao cargo", constante do n 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n 269/78, de 1 de Setembro, para que remete o n 2 do artigo 37 do mesmo diploma legal, passou a abranger, por força do n 2 do artigo 23 da Lei n 21/85, de 30 de Julho, e do n 2 do artigo 74 da Lei n 47/86, de 15 de Outubro, a participação emolumentar prevista nestas disposições e na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais.
Legislação
LOTJ77 ART46 N4.
DL 269/78 DE 1978/09/01 ART29 N1 ART37.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART7.
EMJ85 ART22 ART23.
LOMP86 ART73 ART74.
L 79/79 DE 1979/12/28.
DL 348/80 DE 1980/09/03.
CCJ62 C NA REDACÇÃO DO DL 48853 DE 1969/01/30.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL / DIR JUDIC * EST MAG.
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