43/1987, de 04.06.1987

Número do Parecer
43/1987, de 04.06.1987
Data do Parecer
04-06-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
LOPES ROCHA
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - A execução de tiros com cargas de salva, atraves de um obus, integrada em manobras militares, implicando repetidos disparos e a possibilidade de produção de gases incandescentes que podem expandir-se para a rectaguarda da arma, inflamar cargas destinadas a novos disparos e provocar a sua explosão e, desse modo, atingir militares empenhados no exercicio, constitui situação de risco agravado equiparavel ao das situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, por força do nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma;
2 - O acidente de que foi vitima o 1º cabo (...), enquadra-se na situação descrita na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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