30/1987, de 21.05.1987

Número do Parecer
30/1987, de 21.05.1987
Data do Parecer
21-05-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
PESSOAL DIRIGENTE
COMISSÃO DE SERVIÇO
CESSAÇÃO
DIREITO A INDEMNIZAÇÃO
DIREITO AO LUGAR
REMODELAÇÃO DE SERVIÇO
Conclusões
Cessando as comissões de serviço do pessoal dirigente, a que se refere o Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, na sequencia de remodelação de serviços e da consequente supressão de quadros e lugares, os comissionados não tem direito a eventual diferença dos vencimentos correspondentes ao lugar extinto e ao lugar que venham a ocupar, nem a qualquer indemnização, durante o periodo de tempo que falte para o termo da respectiva comissão de serviço.
Legislação
DL 310-A/86 DE 1986/09/23 ART12 ART21 ART22.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 ART4 ART5.
DL 464/82 DE 1982/12/09.
DL 831/76 DE 1976/11/25.
DL 43/84 DE 1984/02/03 ART4 N1 ART6 N1 ART12.
Jurisprudência
AC TC 154/86 DE 1986/05/06 IN DR IS DE 1986/06/12.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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