19/1987, de 17.12.1987
Número do Parecer
19/1987, de 17.12.1987
Data do Parecer
17-12-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Plano e da Administração do Território
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
ORGÃO AUTARQUICO
AUTARQUIA LOCAL
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
PERDA DE MANDATO
MANDATO
SUSPENSÃO DE MANDATO
INCOMPATIBILIDADE
INELEGIBILIDADE
INCAPACIDADE ELEITORAL
AUTARQUIA LOCAL
ELEIÇÕES AUTARQUICAS
PERDA DE MANDATO
MANDATO
SUSPENSÃO DE MANDATO
INCOMPATIBILIDADE
INELEGIBILIDADE
INCAPACIDADE ELEITORAL
Conclusões
1 - Nos termos do artigo 70, n 1, alinea a), do Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março, são causas de perda de mandato não apenas as inelegibilidades supervenientes, mas tambem as inelegibilidades ja existentes, mas não detectadas, previamente a eleição, desde que subsistentes;
2 - Consequentemente, perdem o mandato não so os membros eleitos dos orgãos autarquicos que, apos a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegiveis, mas tambem aqueles em relação aos quais ja se verificava, previamente a eleição, uma situação de inelegibilidade que, todavia, so veio a ser conhecida posteriormente, e ainda subsista;
3 - Nos termos do artigo 70, n 1, alinea e), do Decreto-Lei n 100/84 relevam sobre mandatos posteriores, determinando a sua perda, as ilegalidades e irregularidades praticadas em mandatos anteriores, mas so naqueles conhecidas (verificadas);
4 - Consequentemente, perdem o mandato os membros eleitos dos orgãos autarquicos que incorram na situação descrita na disposição referida na conclusão anterior, não so quando as ilegalidades e irregularidades são praticadas e conhecidas durante o mesmo mandato, mas tambem quando são praticadas durante um mandato e so no decurso do mandato(s) seguinte(s) vem a ser verificadas em inspecção, inquerito ou sindicancia e expressamente reconhecidas como tais pela entidade tutelar.
2 - Consequentemente, perdem o mandato não so os membros eleitos dos orgãos autarquicos que, apos a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegiveis, mas tambem aqueles em relação aos quais ja se verificava, previamente a eleição, uma situação de inelegibilidade que, todavia, so veio a ser conhecida posteriormente, e ainda subsista;
3 - Nos termos do artigo 70, n 1, alinea e), do Decreto-Lei n 100/84 relevam sobre mandatos posteriores, determinando a sua perda, as ilegalidades e irregularidades praticadas em mandatos anteriores, mas so naqueles conhecidas (verificadas);
4 - Consequentemente, perdem o mandato os membros eleitos dos orgãos autarquicos que incorram na situação descrita na disposição referida na conclusão anterior, não so quando as ilegalidades e irregularidades são praticadas e conhecidas durante o mesmo mandato, mas tambem quando são praticadas durante um mandato e so no decurso do mandato(s) seguinte(s) vem a ser verificadas em inspecção, inquerito ou sindicancia e expressamente reconhecidas como tais pela entidade tutelar.
Legislação
CONST76 ART163 ART245 ART250 ART267 N2.
CADM896 ART8 ART9 ART14 ART15.
L 3 DE 1913/07/03.
L 88 DE 1913/08/07 ART8 ART12.
CADM36 ART18 ART20 ART39 ART41.
CADM40 ART18 ART20 ART39 ART41.
DL 701-A/76 DE 1976/09/29 ART8 ART25 ART34 ART43.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART3 ART4 ART5 ART7.
LAL77 ART10 ART43 ART56 ART95 ART96 ART114.
LAL84 ART9 ART34 ART46 ART70 ART71 ART78.
L 3/85 DE 1985/03/13 ART8.
CADM896 ART8 ART9 ART14 ART15.
L 3 DE 1913/07/03.
L 88 DE 1913/08/07 ART8 ART12.
CADM36 ART18 ART20 ART39 ART41.
CADM40 ART18 ART20 ART39 ART41.
DL 701-A/76 DE 1976/09/29 ART8 ART25 ART34 ART43.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART3 ART4 ART5 ART7.
LAL77 ART10 ART43 ART56 ART95 ART96 ART114.
LAL84 ART9 ART34 ART46 ART70 ART71 ART78.
L 3/85 DE 1985/03/13 ART8.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR CONST * * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
* ORG PODER POL / DIR ELEIT.
* CONT ANJUR
* ORG PODER POL / DIR ELEIT.