10/1987, de 07.05.1987

Número do Parecer
10/1987, de 07.05.1987
Data do Parecer
07-05-1987
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação e Cultura
Relator
Alberto José Pinto Nogueira
Descritores
TRANSIÇÃO DE CARREIRA
POSSE
EXERCICIO DE FUNÇÕES
PROVIMENTO
COMISSÃO DE SERVIÇO
OPÇÃO DE VENCIMENTO
TECNICO SUPERIOR
ACTO
NULIDADE
Conclusões
1 - O acto que mande transitar um dirigente para a carreira tecnica superior sem que aquele estivesse no exercicio efectivo de funções de chefia a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, esta ferido de nulidade absoluta, por violação do n 1 do artigo 12 do mesmo diploma, tendo em consideração a regra contida no artigo 88, n 1, alinea f) do Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março, como afloramento do principio geral da teoria das nulidades do acto administrativo;
2 - O Despacho n 97/ME/84, de 22 de Maio, publicado na II Serie do Diario da Republica, de 9 de Junho de 1984, mandando transitar para a categoria de assessor, letra C, do quadro unico do pessoal dirigente dos organismos e serviços centrais do Ministerio da Educação, constante do mapa anexo I ao Decreto-Lei n 81/83, de 10 de Fevereiro, com provimento definitivo, a directora de serviços do quadro unico do Ministerio da Educação, Dra (...), padece do vicio subsumivel a situação descrita na conclusão anterior;
3 - Atentas as conclusões antecendentes, a referida licenciada mantem a sua categoria de professora efectiva da Escola Secundaria Jose Falcão, em Coimbra, lugar de que, alias, nunca foi exonerada;
4 - O Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, não revogou o Decreto-Lei n 373/77, de 5 de Setembro, designadamente quanto a faculdade de opção de vencimentos consagrada no seu artigo 3, n 3;
5 - De acordo com a conclusão 4, e licito a mencionada licenciada optar pelo vencimento que auferiria no exercicio das funções de professora efectiva.
Legislação
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART12 N1 N2 N3 N5 N6 B N7 B ART14.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART5.
DN 4/80 DE 1980/01/05 N3.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART10.
LAL84 ART88 ART89.
CADM40 ART363 ART364.
DL 20-A/86 DE 1986/02/13 ART1 ART4.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART1 N1 N3 ART7 ART11 N1 C D E.
DL 373/77 DE 1977/09/05 ART1 N1 A ART3 N3.
Jurisprudência
AC STA DE 1985/11/26 IN AD ANOXXV N292 PAG457.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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