22/1986, de 20.11.1986

Número do Parecer
22/1986, de 20.11.1986
Data do Parecer
20-11-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CONTRATO DE VIABILIZAÇÃO
FUNDO DE COMPENSAÇÃO
CONCORDATA
ACORDO DE CREDORES
FALENCIA
SEGURO DE CREDITO
OBRIGAÇÃO DE GARANTIA
INSTITUIÇÃO DE CREDITO
BANCO
PAREMPRESA
OBRIGAÇÃO SOLIDARIA
Conclusões
1 - O Fundo de Compensação não se compreende na expressão legal "co obrigado ou garante", contida no n 2 do artigo 1160 do Codigo de Processo Civil, e no n 2 do artigo 22 do Decreto-Lei n 177/86, de 2 de Julho;
2 - As instituições de credito outorgantes nos contratos de viabilização, e obrigadas por uma concordata, não podem exercer contra o Fundo de Compensação os seus direitos relativos a parte que, nos termos da concordata, foi abatida aos seus creditos, sendo-lhes, pois, vedado exigir do Fundo a diferença entre a percentagem da concordata e o total do credito;
3 - A conclusão anterior não obsta a que subsista a obrigação de garantia do Fundo quanto a percentagem da concordata, ou seja, no tocante ao montante dos creditos a que, no seu ambito, as empresas devedoras se obrigaram;
4 - Em relação aos creditos referidos na conclusao anterior, as instituições de credito podem deduzir a sua pretensão pela parte restante ao Fundo de Compensação, nos termos e condicionalismos previstos no n 13 da Portaria n 357/83, de 2 de Abril;
5 - Requerida a adopção da concordata por qualquer das partes outorgantes num contrato de viabilização, a decisão judicial que reconhecer a verificação dos respectivos pressupostos determina a caducidade imediata daquele contrato (artigo 54 do Decreto-Lei n 177/86, de 2 de Julho);
6 - A caducidade referida na conclusão anterior determina a cessação da obrigação de garantia do Fundo de Compensação, que não subsiste, mesmo limitada a percentagem da concordata.
Legislação
CPC67 ART1153 ART1160.
DL 124/77 DE 1977/04/01 ART1 ART2 ART4 ART5 ART6 ART10 ART14.
DL 120/78 DE 1978/06/01.
DL 125/79 DE 1979/05/10 ART13 ART14 ART15.
DL 310/79 DE 1979/08/20.
DL 215/80 DE 1980/07/09 ART2.
DL 23/81 DE 1981/01/29.
DL 112/83 DE 1983/02/22.
DL 120/83 DE 1983/03/01 ART7.
DL 381/84 DE 1984/12/03.
DL 231/85 DE 1985/07/04.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART13 ART14 ART17 ART21 ART22 ART54.
PORT 275/77 DE 1977/05/20.
* CONT REF/COMP
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS / DIR PROC CIV / * CONT REF/COMP*****
* CONT ANJUR
DIR ECON * DIR BANC * DIR SEG / DIR COM.
* CONT REFLEG
PORT 357/83 DE 1983/04/02.
DN 90/78 DE 1978/04/15.
DN 73/81 DE 1981/03/02.
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