102/1986, de 19.02.1987
Número do Parecer
102/1986, de 19.02.1987
Data do Parecer
19-02-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
ESTADO
SERVIÇO PERSONALIZADO
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO DE CUSTAS
SERVIÇO PERSONALIZADO
ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES
ISENÇÃO FISCAL
ISENÇÃO DE CUSTAS
Conclusões
1 - A expressão "Estado", constante da alinea a) do n 1 do artigo 3 do Codigo das Custas Judiciais, abrange os "seus" serviços e Organismos, ainda que personalizados;
2 - A "APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões" e um serviço personalizado do Estado;
3 - A "APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões" beneficia de isenção de custas, nos termos da disposição legal referida na 1 conclusão, alias, confirmada pela isenção prevista na alinea c) do artigo 34 das Bases Gerais dos Estatutos Organicos das Administrações dos Portos, anexas ao Decreto-Lei n 348/86, de 16 de Outubro.
2 - A "APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões" e um serviço personalizado do Estado;
3 - A "APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões" beneficia de isenção de custas, nos termos da disposição legal referida na 1 conclusão, alias, confirmada pela isenção prevista na alinea c) do artigo 34 das Bases Gerais dos Estatutos Organicos das Administrações dos Portos, anexas ao Decreto-Lei n 348/86, de 16 de Outubro.
Legislação
DL 36977 DE 1948/07/20 ART1.
DL 247/79 DE 1979/07/25.
DL 270/86 DE 1986/09/03 ART1 N1 B ART9.
DL 348/86 DE 1986/10/16 ART15 N5.
BASES GERAIS APROVADAS PELO DL 348/86 ART1 ART34 C.
CCJ40 ART2.
CCJ62 ART3 N1 A H.
DL 118/85 DE 1985/04/19.
DL 247/79 DE 1979/07/25.
DL 270/86 DE 1986/09/03 ART1 N1 B ART9.
DL 348/86 DE 1986/10/16 ART15 N5.
BASES GERAIS APROVADAS PELO DL 348/86 ART1 ART34 C.
CCJ40 ART2.
CCJ62 ART3 N1 A H.
DL 118/85 DE 1985/04/19.
Jurisprudência
AC RP DE 1986/07/29.
AC CC DE 1982/03/09 IN BMJ 315 PAG107.
AC CC DE 1982/03/09 IN BMJ 315 PAG107.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR FISC.