78/1986, de 24.04.1987

Número do Parecer
78/1986, de 24.04.1987
Data do Parecer
24-04-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PROPRIEDADE
AUTOMOVEL
REGISTO
LIVRETE
FRONTEIRA
POSTO FRONTEIRIÇO
ALFANDEGA
TRANSITO RODOVIARIO
LIVRE CIRCULAÇAO
Conclusões
1 - A obrigatoriedade de exibiçao do titulo de registo e do livrete dos veiculos automoveis estabelecida pelo artigo 24 do Decreto-Lei n 54/75, de 12 de Fevereiro, radica-se, nuclearmente, em exigencias de certeza e de segurança de natureza registral, destinadas a proteger os beneficiarios de onus ou encargos sobre tais viaturas;
2 - Acessoriamente, funciona tambem como medida destinada a prevenir e ou a reprimir formas de criminalidade interna ou transfronteiras;
3 - A singularidade de semelhante medida no contexto europeu ocidental e, nomeadamente, no ambito dos estados membros da Comunidade Economica Europeia, acrescida do geral reconhecimento dos graves inconvenientes por si gerados na regular e desejavel fluidez do trafego nas fronteiras, assume a suficiente idoneidade para que o legislador opte por um sistema que elimine exigencia legal, sem prejuizo de adoptar, se assim o considerar, diferente regime de acautelamento dos valores tutelados;
4 - Trata-se, no entanto, de uma iniciativa ditada por considerações de oportunidade e politica legislativas, alheias a competencia deste corpo consultivo.
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Legislação
D 18479 DE 1930/06/18.
DL 21087 DE 1932/04/14 ART33.
DL 40079 DE 1955/03/08 ART28 ART29 ART30 ART32.
DL 47952 DE 1967/09/22 ART22 ART23.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART24 ART25.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR ADUAN / DIR REG NOT.
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