76/1986, de 17.12.1986

Número do Parecer
76/1986, de 17.12.1986
Data do Parecer
17-12-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - O Decreto-Lei nº 319/84, de 1 de Outubro, ampliou o elenco dos beneficiarios do regime instrituido pelo Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, de modo a nele abranger os cidadãos portugueses que, como elementos pertencentes as corporações de segurança e similares existentes nos antigos territorios ultramarinos ou como meros civis, se tenham definido nos artigos 1º e 2º deste ultimo texto de lei ao prestarem a sua colaboração as Forças Armadas em operação militar de apoio;
2 - Não é subsumivel a previsão do artigo 1º do Decreto-Lei nº 319/84 a situação do requerente (...), que sofreu um acidente no dia 1 de Maio de 1962, no decurso de uma aula de instrução do 1º ciclo do Centro de Milicia nº 2 da Mocidade Portuguesa, em Sá da Bandeira, Angola.
Legislação
L 1941 DE 1936/04/11 BXI.
DL 26611 DE 1936/05/19 ART40 ART41 ART42 ART43.
DL 46348 DE 1965/05/22.
DL 47311 DE 1966/11/12.
DL 486/71 DE 1971/11/08.
DL 171/74 DE 1974/04/25 ART3.
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
DL 351/76 DE 1976/05/13.
DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1 ART2.
D 27301 DE 1936/12/04 ART5 ART6 ART9.
D 29453 DE 1939/02/17 ART2 ART5 ART6.
D 37765 DE 1950/05/25 ART50.
D 38122 DE 1950/12/29.
D 42092 DE 1959/01/08. * CONT REF/COMP
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.*****
* CONT REFLEG
D 46349 DE 1965/05/22.
PORT 14787 DE 1954/03/17.
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