65/1986, de 08.01.1987

Número do Parecer
65/1986, de 08.01.1987
Data do Parecer
08-01-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Ciência e Ensino Superior
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
PROVIMENTO DEFINITIVO
PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO
ASSISTENTE DE INVESTIGAÇÃO
TRANSIÇÃO DE CARREIRA
Conclusões
1 - Os "assistentes de investigação" do Instituto Nacional de Investigação Cientifica (INIC), com vinculo definitivo a função publica, estavam sujeitos ao regime definitivo na Portaria n 712-A/79, de 29 de Dezembro, conjugada com o Decreto Regulamentar n 79/77, de 26 de Novembro;
2 - Nos termos daquele regime, passados sete anos na referida categoria de "assistentes de investigação", se não revelassem aptidão para a investigação, transitavam para lugar de categoria equivalente do grupo do pessoal tecnico superior;
3 - Com a entrada em vigor do Decreto do Governo n 58/83, de 11 de Junho, que aplicou ao INIC os principios gerais consagrados no Decreto-Lei n 415/80, de 27 de Setembro, diploma geral sobre a estruturação da carreira de investigação cientifica, mantem-se o proposito de impedir a eternização como "assistente de investigação" ao funcionario provido definitivamente;
4 - O Decreto do Governo n 58/83 estabelece um regime de permanencia como assistente de investigação de seis anos prorrogaveis por mais dois; a aplicação aos assistentes de investigação do INIC deste prazo ou do referido na conclusão 2 decide-se nos termos do artigo 297 do Codigo Civil;
5 - O regime a que estão sujeitos os assistentes de investigação do "INIC" e semelhante ao que os diversos serviços e institutos consagram para o seu pessoal de investigação;
6 - A mudança de carreira dos "assistentes de investigação" do INIC não prejudica o direito que, de um modo geral, esta assegurado ao funcionario provido definitivamente: a estabilidade do seu vinculo a função publica.
Legislação
DL 538/76 DE 1976/07/03 ART15 ART20 ART25.
PORT 712-A/79 DE 1979/12/29 N4.
DRGU 79/77 DE 1977/11/26 ART11.
DL 414/80 DE 1980/06/27 ART42 N2.
CCIV66 ART297.
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 N1 ART7 ART12 ART23 ART29.
DECGOV 58/83 DE 1983/07/11 ART1 ART2 ART3 ART9.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART28 N2 I.
DL 48/85 DE 1985/02/27.
DL 124/85 DE 1985/04/23 ART1 - ART3 ART5 - ART8 ART10.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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