59/1986, de 08.01.1987

Número do Parecer
59/1986, de 08.01.1987
Data do Parecer
08-01-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
ADSE
INSTALAÇÕES
INFRAESTRUTURAS DE URBANIZAÇÃO
IMPOSTO
TAXA
ENCARGO DE MAIS VALIA
CAMARA MUNICIPAL
COMPENSAÇÃO
Conclusões
1 - Os municipios podem cobrar taxas pela realização de infra estruturas urbanisticas, quer em momento previo da realização das mesmas infra estruturas, quer depois de estas ja se encontrarem executadas - artigo 11, alinea a), da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro;
2 - Compete a assembleia municipal estabelecer as taxas municipais e fixar os respectivos quantitativos, regime este tambem aplicavel nos municipios de Lisboa e Porto - artigos 39, n 2, alinea b), e 96, do Decreto-Lei n 100/84, de 29 de Março;
3 - As compensações determinadas pelo despacho n 166/P/84, do Presidente da Camara Municipal de Lisboa, são configuraveis como taxas, pelo que, face ao referido na conclusão anterior, a sua liquidação e cobrança enfermaria de ilegalidade, por falta de competencia, arguivel nos termos gerais de direito;
4 - A Direcção Geral de Protecção Social dos Funcionarios e Agentes da Administração Publica (ADSE) esta isenta de taxa, determinada por autarquias locais, respeitante a infra estruturas urbanisticas, ao abrigo do disposto no artigo 27, n 1, da Lei n 1/87, de 6 de Janeiro.
Legislação
LFL87 ART1 N4 ART4 L G ART11 A B ART27.
LFL84 ART1 N4 ART8 A B ART29.
LAL84 ALTERADO PELA L 25/85 DE 1985/07/12 ART39 N2
L ART96.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART43.
PORT 230/85 DE 1985/04/29 N1 N8.
DL 117/83 DE 1983/02/25 ART1.
Jurisprudência
AC STA DE 1975/06/27 IN AD 169 PAG124.
AC STA DE 1983/04/24 IN AD 259 PAG890.
AC TC 277/86 DE 1986/10/08 IN DR IIS 289 DE 1986/12/17.
Referências Complementares
DIR ADM / ADM PUBL / DIR FISC.
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