42/1986, de 24.04.1987
Número do Parecer
42/1986, de 24.04.1987
Data do Parecer
24-04-1987
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
DIREITO A SEGURANÇA SOCIAL
SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
COFRE DE PREVIDENCIA DAS FORÇAS ARMADAS
CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA
SERVIÇOS SOCIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
COFRE DE PREVIDENCIA DAS FORÇAS ARMADAS
CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA
INSTITUIÇÃO DE PREVIDENCIA
Conclusões
1 - O Cofre de Previdencia das Forças Armadas e uma instituição de previdencia para os efeitos do artigo 31 da Lei n 80/77, de 26 de Outubro;
2 - Este diploma, parcialmente modificado pelo Decreto-Lei n 343/80, de 2 de Setembro, por sua vez alterado por ratificação pela Lei n 36/81, de 31 de Agosto, tipiciza as situações admissiveis de mobilização dos titulos representativos do direito a indemnização e disciplina, directamente ou por remissão a textos instrumentais, os meios de mobilização;
3 - A dação desses titulos em cumprimento de dividas as instituições de previdencia constitui um direito potestativo do seu titular, sem prejuizo das condicionantes, de tempo e de forma previstas legalmente, e da sua interdependencia relativamente as nacionalizações ou expropriações que o criaram;
4 - Se bem que o artigo 35 da Lei n 80/77 preveja a mobilização dos titulos de indemnização como meio de pagamento da entrada inicial ou das prestações de amortização referentes a aquisição ou construção de habitação propria, não chegaram a ser definidas pelo Governo as respectivas condições de mobilização, de acordo com o artigo 36;
5 - A concessão de emprestimos hipotecarios pelo Cofre de Previdencia das Forças Armadas aos seus beneficiarios para, nos termos estatutarios, assim cooperar na solução dos respectivos problemas habitacionais, não gera uma situação subsumivel aquele artigo 31, dado o disposto na conclusão terceira, nem concede ao devedor o direito de pagar pelos titulos de indemnização de que seja titular, considerando o exposto na conclusão quarta.
2 - Este diploma, parcialmente modificado pelo Decreto-Lei n 343/80, de 2 de Setembro, por sua vez alterado por ratificação pela Lei n 36/81, de 31 de Agosto, tipiciza as situações admissiveis de mobilização dos titulos representativos do direito a indemnização e disciplina, directamente ou por remissão a textos instrumentais, os meios de mobilização;
3 - A dação desses titulos em cumprimento de dividas as instituições de previdencia constitui um direito potestativo do seu titular, sem prejuizo das condicionantes, de tempo e de forma previstas legalmente, e da sua interdependencia relativamente as nacionalizações ou expropriações que o criaram;
4 - Se bem que o artigo 35 da Lei n 80/77 preveja a mobilização dos titulos de indemnização como meio de pagamento da entrada inicial ou das prestações de amortização referentes a aquisição ou construção de habitação propria, não chegaram a ser definidas pelo Governo as respectivas condições de mobilização, de acordo com o artigo 36;
5 - A concessão de emprestimos hipotecarios pelo Cofre de Previdencia das Forças Armadas aos seus beneficiarios para, nos termos estatutarios, assim cooperar na solução dos respectivos problemas habitacionais, não gera uma situação subsumivel aquele artigo 31, dado o disposto na conclusão terceira, nem concede ao devedor o direito de pagar pelos titulos de indemnização de que seja titular, considerando o exposto na conclusão quarta.
Legislação
CONST76 ART63 N1.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART31 ART35 ART36.
L 36/81 DE 1981/08/31 ARTUNICO.
L 2115 DE 1962/06/18 BIII BIV BV.
DL 42072 DE 1958/12/31 ART1 ART2 ART3.
DL 42945 DE 1960/04/26 ARTUNICO.
DL 44331 DE 1962/05/10 ART1.
DL 343/80 DE 1980/09/02 ARTUNICO.
DL 434-G/82 DE 1982/10/29 ARTUNICO.
PORT 885/85 DE 1985/09/20 N1 A.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART31 ART35 ART36.
L 36/81 DE 1981/08/31 ARTUNICO.
L 2115 DE 1962/06/18 BIII BIV BV.
DL 42072 DE 1958/12/31 ART1 ART2 ART3.
DL 42945 DE 1960/04/26 ARTUNICO.
DL 44331 DE 1962/05/10 ART1.
DL 343/80 DE 1980/09/02 ARTUNICO.
DL 434-G/82 DE 1982/10/29 ARTUNICO.
PORT 885/85 DE 1985/09/20 N1 A.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL * ASSOC PUBL / DIR SEG SOC.