39/1986, de 17.07.1986

Número do Parecer
39/1986, de 17.07.1986
Data do Parecer
17-07-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GARCIA MARQUES
Descritores
CHEFE DE REPARTIÇÃO
CARGO DIRIGENTE
PESSOAL DIRIGENTE
CARREIRA DE PESSOAL ADMINISTRATIVO
CONCURSO
FUNCIONARIO PUBLICO
LUGAR DE INGRESSO
LUGAR DE ACESSO
FUNÇÃO PUBLICA
AREA DE RECRUTAMENTO
CENTRO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL
PROVIMENTO
LICENCIATURA
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
HOMOLOGAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
ANULABILIDADE
DEVER DE NOMEAÇÃO
Conclusões
1 - O cargo de chefe de repartição pertence ao quadro do pessoal dirigente, devendo os respectivos concursos de provimento ser qualificados como de ingresso;
2 - Apesar de se tratar de um cargo dirigente, não se aplica ao seu preenchimento o regime previsto pelo Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho, obedecendo as correspondentes operações de recrutamento e selecção a regulamentação estabelecida pelo Decreto-Lei n 44/84, de 3 de Fevereiro - artigos 1, 2, n 1, alinea a), e 8 deste diploma, em conjugação com o artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 191-F/79 e com o mapa que lhe e anexo;
3 - A definição da area de recrutamento do lugar de chefe de repartição e remetida pelos diplomas legais que tem por objecto a estruturação generica das carreiras na Administração Publica, para as leis organicas regulamentadoras dos Serviços a cujos quadros de pessoal pertençam os cargos a prover;
4 - A tendencia que se encontra definida relativamente aos requisitos de provimento do cargo em referencia nos serviços integrantes do Ministerio da Justiça aponta no sentido de o respectivo universo de recrutamento ser constituido, em condições de igualdade, por chefes de secção com um minimo de tres anos de bom e efectivo serviço, ou por individuos habilitados com curso superior adequado (ou, em alternativa, com licenciatura tambem adequada);
5 - No entanto, relativamente ao provimento do cargo de chefe de repartição do Centro de Identificação Civil e Criminal, nos termos do artigo 53, n 1, alinea a) do Decreto-Lei n 523/72, de 19 de Dezembro, aplicavel por força do artigo 8 do Decreto-Lei n 63/76, de 24 de Janeiro, a respectiva area de recrutamento e limitada aos candidatos com curso superior adequado;
6 - E, assim, ilegal a exigencia feita no Aviso de abertura do concurso, como requisito de admissão para o provimento do cargo a que se refere a conclusão anterior, de habilitação com licenciatura - cfr artigos 8, n 4, e 9, n 2, do Decreto-Lei n 191-C/79, de 25 de Junho, e artigos 18, n 1, alinea e), e 19, n 1, alinea c), do Decreto-Lei n 248/85, de 15 de Julho;
7 - Atento o prazo decorrido sobre a data da homologação da classificação final e da publicação do correspondente Aviso sem que o acto tenha sido revogado ou arguida a sua nulidade, encontra-se sanado o vicio que afectou o Aviso de abertura do concurso para provimento do lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do Centro de Identificação Civil e Criminal;
8 - Atingindo um concurso de provimento a fase de aprovação, com a homologação da lista de classificação final e respectiva publicação, sem que tenha sido interposto recurso, fica a Administração vinculada ao dever de fazer a nomeação dentro do processo aberto para o efeito, desde que haja candidatos em condições de serem nomeados;
9 - Estando a Administração vinculada ao dever de nomear o concorrente vencedor, a eventual abertura de novo concurso, antes de efectuada a nomeação, implicaria a revogação implicita do anterior concurso, envolvendo violação de lei e sendo, por isso, anulavel.
Legislação
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N4 ART9 N2 ART19 ART11.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART1 N1.
DL 523/72 DE 1972/12/19 ART53 N1 A.
DL 63/76 DE 1976/01/24 ART8.
DL 64/76 DE 1976/01/24.
PORT 972/80 DE 1980/11/13.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART1 ART2 N1 A ART5 ART7 ART8 ART10 ART24 N3 ART25.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART18 N1 E ART19 N1 C ART14 ART22.
D 41234 DE 1957/08/20 ART51 N4 ART52 A.
DL 465/80 DE 1980/10/14 ART3 N4.
LAL84 ART88 N1 F.
Jurisprudência
AC STA DE 1984/04/12 RECURSO 16819/16963.
AC STA DE 1979/11/29 IN AD N220 PAG447.
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG739.
AC STA DE 1981/11/20 IN AD N232 PAG407.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.