17/1986, de 24.04.1986
Número do Parecer
17/1986, de 24.04.1986
Data do Parecer
24-04-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
RISCO AGRAVADO
MOVIMENTO DE LIBERTAÇÃO
MATERIA DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Conclusões
1 - Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a deslocação do Campo Militar do Grafanil a Luanda e volta de um militar em serviço de escolta da viatura em que seguia, em epoca de confrontos, na zona entre os movimentos de libertação de Angola, pela possibilidade de ser alvejado ou atingido por disparos ocorrentes nesse contexto;
2 - O acidente que vitimou o 1º cabo (...) no dia 11 de Julho de 1975 no regresso de Luanda ao Campo Militar do Grafanil ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
2 - O acidente que vitimou o 1º cabo (...) no dia 11 de Julho de 1975 no regresso de Luanda ao Campo Militar do Grafanil ocorreu em circunstancias subsumiveis ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4 N2.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 A.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 A.
Jurisprudência
AC STA DE 1984/11/15 IN AD N283 PAG755.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.