10/1986, de 13.02.1986

Número do Parecer
10/1986, de 13.02.1986
Data do Parecer
13-02-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido no nº 2 do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, a situação de um militar que, no momento em que procedia á limpeza de instalações militares, sofreu lesões em resultado da explosão de uma granada de mão ofensiva a que outro militar, tambem ocupado na mesma operação de limpeza, e sem autorização para nela mexer, retirou a cavilha de segurança, assim provocando a explosão.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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