144/1985, de 13.02.1986

Número do Parecer
144/1985, de 13.02.1986
Data do Parecer
13-02-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GARCIA MARQUES
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
STRESS
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Conclusões
1 - A figura juridica do acidente em serviço, reveste-se dos mesmos requisitos da do acidente de trabalho;
2 - O acidente em serviço previsto no artigo 1 do Decreto-Lei n 38523, de 23 de Novembro de 1951, pressupõe, como condição objectiva da atribuição do direito a pensão, a actuação de causa externa, subita e violenta que determine o falecimento, ainda quando exista ja determinado processo morbido, desde que tal predisposição patologica não tenha sido causa unica da lesão ou doença - Base VIII, n 1, da Lei n 2127, de 3 de Agosto de 1965;
3 - Se se provar que as lesões que determinaram a morte do Arquitecto OCTAVIO ANTONIO FERREIRA PO, resultaram necessariamente do exagerado esforço fisico e psicologico, acompanhado de grandes preocupações e carencia de repouso, que o falecido estava e vinha a despender no exercicio das suas funções, e de concluir que a morte ocorreu como consequencia de acidente em serviço.
Legislação
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3 ART15.
L 2127 DE 1965/08/03 BV BVI BVIII.
D 360/71 DE 1971/08/21.
L 1942 DE 1936/07/27.
Jurisprudência
AC STA DE 1968/11/05 IN AD 85 PAG62.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.
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