141/1985, de 24.04.1986

Número do Parecer
141/1985, de 24.04.1986
Data do Parecer
24-04-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
REVISÃO DE PROCESSO
PRINCIPIO DO PEDIDO
RISCO AGRAVADO
ONUS DA PROVA
DESCARACTERIZAÇÃO DO ACIDENTE
Conclusões
1 - O exercicio de progressão de militares em coluna de dois com arremesso e rebentamento de granadas de mão ofensivas M/62, para simular emboscada, e assim se testar a destreza dos recrutas que integravam essa coluna, constitui actividade militar com risco agravado nos termos do nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro;
2 - O acidente de que foi vitima em 20/03/69 o então soldado recruta nº (...), e subsumivel ao quadro descrito na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART2 N4 ART18 N2.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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