138/1985, de 13.02.1986
Número do Parecer
138/1985, de 13.02.1986
Data do Parecer
13-02-1986
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
RISCO AGRAVADO
Conclusões
1 - Corresponde a uma situação de risco agravado, equiparavel ao das situações previstas no nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, por força do nº 4 do artigo 2º do mesmo diploma, a operação de limpeza de um obus 10,5 cm que compreendia a desmontagem e limpeza da culatra e implicava, necessariamente, a extracção e manuseamento da respectiva granada, vindo a arma a disparar-se quando a culatra se fechou, assim provocando a percussão e subsequente disparo;
2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão anterior.
2 - O acidente de que foi vitima o soldado (...) ocorreu nas circunstancias descritas na conclusão anterior.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.