117/1985, de 24.04.1986

Número do Parecer
117/1985, de 24.04.1986
Data do Parecer
24-04-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
Conclusões
1 - Constitui actividade com risco agravado enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o exercicio nocturno de instrução militar com tiro de armas automaticas, com o qual se pretende reconstituir acção da campanha, utilizando cartuchos de exercicio (tambem conhecidos por cartuchos de salva) em condições de falta de visibilidade tais que tornem possivel o disparo a curta distancia entre os instruendos, por forma a criar o risco de estes serem atingidos por particulas ou pela deslocação de ar provenientes do disparo daquelas armas;
2 - E do tipo referido na conclusão anterior a actividade no decurso da qual o soldado NM (...), sofreu o acidente a que os autos se referem.
Legislação
DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART12 N4.
Referências Complementares
DIR ADM * DEFIC FFAA.
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