99/1985, de 17.09.1985

Número do Parecer
99/1985, de 17.09.1985
Data de Assinatura
17-09-1985
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Descritores
RECLUSO
CAMPANHA ELEITORAL
DIREITO A VOTO
CANDIDATURA
Conclusões
1 - Por razões de segurança, e correcta a posição defendida pela Direcção Geral dos Serviços Prisionais no sentido de os "detidos em prisão preventiva", bem assim os demais reclusos que não gozem de regime especial que lhes permita saida do estabelecimento prisional, não poderem comparecer, para votar, nas respectivas assembleias de voto;
2 - A pretensão deduzida por nove detidos do Estabelecimento Prisional de Lisboa, candidatos as proximas eleições legislativas, pela FUP, no sentido de lhes ser concedido um regime especial que atenue a desigualdade de oportunidades e de tratamento, relativamente aos demais candidatos, no decorrer da campanha eleitoral em curso, deve ser atendida, na medida em que não ponha em risco a disciplina, a segurança e a ordem do referido estabelecimento prisional.
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Legislação
CONST76 ART49 N1 N2 ART116 N3.
L 14/79 DE 1979/05/16 ART65 ART79 N3 ART84.
Referências Complementares
DIR CONST * DIR FUND.
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