72/1985, de 13.03.1986
Número do Parecer
72/1985, de 13.03.1986
Data do Parecer
13-03-1986
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
MAGISTRADO
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
TRANSFERENCIA
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
TRANSFERENCIA
CENTRO DE ESTUDOS JUDICIARIOS
Conclusões
1 - O artigo 77, n 1, do Decreto-Lei n 374-A/79, de 10 de Setembro, garantiu aos delegados do procurador da Republica nomeados ate a data da sua entrada em vigor, e aos que, depois, viessem a ser recrutados segundo o regime previsto no Decreto-Lei n 102/77, de 21 de Março, a possibilidade de transição para a magistratura judicial mediante a frequencia, com aproveitamento, de um curso de qualificação, organizado pelo Centro de Estudos Judiciarios;
2 - A situação de um delegado do procurador da Republica, colocado em 12 de Abril de 1979 para a comarca de Angra do Heroismo, que requereu e foi admitido a frequencia do curso de qualificação referido na anterior conclusão, não esta expressamente prevista, mas integra-se, por analogia, para efeitos de despesas de deslocação, na previsão dos ns 1 e 2 do artigo 91 da Lei n 39/78, de 5 de Julho.
2 - A situação de um delegado do procurador da Republica, colocado em 12 de Abril de 1979 para a comarca de Angra do Heroismo, que requereu e foi admitido a frequencia do curso de qualificação referido na anterior conclusão, não esta expressamente prevista, mas integra-se, por analogia, para efeitos de despesas de deslocação, na previsão dos ns 1 e 2 do artigo 91 da Lei n 39/78, de 5 de Julho.
Legislação
DL 44278 DE 1962/04/14 ART141.
DL 281/71 DE 1971/06/24.
DL 414/73 DE 1973/08/21.
DL 714/75 DE 1975/12/20.
DL 102/77 DE 1977/03/21.
EMJ77 ART29 ART31 ART41 ART187 ART188.
LOMP78 ART24 ART91 ART106 ART208 ART210 ART216.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART56 ART77.
DL 348/80 DE 1980/09/03.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03.
EMJ85 ART26 ART28.
L 24/85 DE 1985/08/09 ART1.
DL 281/71 DE 1971/06/24.
DL 414/73 DE 1973/08/21.
DL 714/75 DE 1975/12/20.
DL 102/77 DE 1977/03/21.
EMJ77 ART29 ART31 ART41 ART187 ART188.
LOMP78 ART24 ART91 ART106 ART208 ART210 ART216.
DL 374-A/79 DE 1979/09/10 ART56 ART77.
DL 348/80 DE 1980/09/03.
DL 264-C/81 DE 1981/09/03.
EMJ85 ART26 ART28.
L 24/85 DE 1985/08/09 ART1.
Referências Complementares
DIR JUDIC * EST MAG.