70/1985, de 10.10.1985

Número do Parecer
70/1985, de 10.10.1985
Data do Parecer
10-10-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Ciência e Ensino Superior
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
MINISTRO
CARGO PUBLICO
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTO
CONSELHO NACIONAL DO PLANO
LIMITE DO VENCIMENTO
PRESIDENTE
ABONO
PAGAMENTO INDEVIDO
REPOSIÇÃO
Conclusões
1 - A norma do artigo 26, n 1, do Decreto-Lei n 110-A/81, de 14 de Maio, caracteriza-se por um sentido moralizador e correctivo de desigualdades sectoriais nas remunerações auferidas pelo exercicio de cargos publicos ou de funções publicas, pagas pelo Orçamento do Estado ou orçamentos de serviços e fundos autonomos;
2 - O limite do vencimento de Ministro, imposto por aquela norma, aplica-se a todos aqueles que exerçam tais cargos publicos ou funções publicas, com ou sem acumulação, não sendo relevante que tenham a qualidade de funcionario publico ou de agente administrativo;
3 - O Professor Apolinario Vaz Portugal (director da Estação Zootecnica Nacional, exercendo, em acumulação, as funções de Presidente do Conselho Nacional do Plano e de Professor Catedratico convidado da Escola Superior de Medicina Veterinaria), tendo optado pelo vencimento de Presidente do Conselho Nacional do Plano, que e equivalente ao de Ministro, fica sujeito ao limite referido nas conclusões anteriores, o que impede de auferir a remuneração correspondente ao exercicio das funções, em tempo parcial, de Professor Catedratico convidado;
4 - A reposição de quantias abonadas em desrespeito do n 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n 110-A/81 pode ser relevada, total ou parcialmente, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 324/80, de 25 de Agosto.
Legislação
DL 539/74 DE 1974/10/12 ART9.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART6.
DRGU 39-A/79 DE 1979/07/31 ART5 ART13 ART38 ART39.
DL 293/82 DE 1982/07/27 ART10 ART12 ART20.
DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART12.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART25.
DL 84-A/85 DE 1985/03/30 ART7 ART10.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4.
DL 448/79 DE 1979/11/13 RATIFICADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART1 ART2 ART3 ART15 ART31 ART34 ART67 ART69 ART74.
CONST76 ART91 ART94.
L 31/77 DE 1977/05/25 ART14 ART15 ART16 ART25.
DL 84/79 DE 1979/04/17 ART2.
* CONT REF/COMP
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.*****
* CONT REFLEG
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART22 ART23 ART24 ART26 ART33.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART4.
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