70/1985, de 10.10.1985
Número do Parecer
70/1985, de 10.10.1985
Data do Parecer
10-10-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Ciência e Ensino Superior
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
MINISTRO
CARGO PUBLICO
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTO
CONSELHO NACIONAL DO PLANO
LIMITE DO VENCIMENTO
PRESIDENTE
ABONO
PAGAMENTO INDEVIDO
REPOSIÇÃO
CARGO PUBLICO
ACUMULAÇÃO DE VENCIMENTO
CONSELHO NACIONAL DO PLANO
LIMITE DO VENCIMENTO
PRESIDENTE
ABONO
PAGAMENTO INDEVIDO
REPOSIÇÃO
Conclusões
1 - A norma do artigo 26, n 1, do Decreto-Lei n 110-A/81, de 14 de Maio, caracteriza-se por um sentido moralizador e correctivo de desigualdades sectoriais nas remunerações auferidas pelo exercicio de cargos publicos ou de funções publicas, pagas pelo Orçamento do Estado ou orçamentos de serviços e fundos autonomos;
2 - O limite do vencimento de Ministro, imposto por aquela norma, aplica-se a todos aqueles que exerçam tais cargos publicos ou funções publicas, com ou sem acumulação, não sendo relevante que tenham a qualidade de funcionario publico ou de agente administrativo;
3 - O Professor Apolinario Vaz Portugal (director da Estação Zootecnica Nacional, exercendo, em acumulação, as funções de Presidente do Conselho Nacional do Plano e de Professor Catedratico convidado da Escola Superior de Medicina Veterinaria), tendo optado pelo vencimento de Presidente do Conselho Nacional do Plano, que e equivalente ao de Ministro, fica sujeito ao limite referido nas conclusões anteriores, o que impede de auferir a remuneração correspondente ao exercicio das funções, em tempo parcial, de Professor Catedratico convidado;
4 - A reposição de quantias abonadas em desrespeito do n 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n 110-A/81 pode ser relevada, total ou parcialmente, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 324/80, de 25 de Agosto.
2 - O limite do vencimento de Ministro, imposto por aquela norma, aplica-se a todos aqueles que exerçam tais cargos publicos ou funções publicas, com ou sem acumulação, não sendo relevante que tenham a qualidade de funcionario publico ou de agente administrativo;
3 - O Professor Apolinario Vaz Portugal (director da Estação Zootecnica Nacional, exercendo, em acumulação, as funções de Presidente do Conselho Nacional do Plano e de Professor Catedratico convidado da Escola Superior de Medicina Veterinaria), tendo optado pelo vencimento de Presidente do Conselho Nacional do Plano, que e equivalente ao de Ministro, fica sujeito ao limite referido nas conclusões anteriores, o que impede de auferir a remuneração correspondente ao exercicio das funções, em tempo parcial, de Professor Catedratico convidado;
4 - A reposição de quantias abonadas em desrespeito do n 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n 110-A/81 pode ser relevada, total ou parcialmente, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 4 do Decreto-Lei n 324/80, de 25 de Agosto.
Legislação
DL 539/74 DE 1974/10/12 ART9.
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART6.
DRGU 39-A/79 DE 1979/07/31 ART5 ART13 ART38 ART39.
DL 293/82 DE 1982/07/27 ART10 ART12 ART20.
DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART12.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART25.
DL 84-A/85 DE 1985/03/30 ART7 ART10.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4.
DL 448/79 DE 1979/11/13 RATIFICADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART1 ART2 ART3 ART15 ART31 ART34 ART67 ART69 ART74.
CONST76 ART91 ART94.
L 31/77 DE 1977/05/25 ART14 ART15 ART16 ART25.
DL 84/79 DE 1979/04/17 ART2.
* CONT REF/COMP
DL 221/77 DE 1977/05/28 ART6.
DRGU 39-A/79 DE 1979/07/31 ART5 ART13 ART38 ART39.
DL 293/82 DE 1982/07/27 ART10 ART12 ART20.
DRGU 41/84 DE 1984/05/28 ART12.
DRGU 78/80 DE 1980/12/15 ART25.
DL 84-A/85 DE 1985/03/30 ART7 ART10.
DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4.
DL 448/79 DE 1979/11/13 RATIFICADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART1 ART2 ART3 ART15 ART31 ART34 ART67 ART69 ART74.
CONST76 ART91 ART94.
L 31/77 DE 1977/05/25 ART14 ART15 ART16 ART25.
DL 84/79 DE 1979/04/17 ART2.
* CONT REF/COMP
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.*****
* CONT REFLEG
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART22 ART23 ART24 ART26 ART33.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART4.
* CONT REFLEG
DL 110-A/81 DE 1981/05/14 ART22 ART23 ART24 ART26 ART33.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART4.