23/1985, de 18.04.1986

Número do Parecer
23/1985, de 18.04.1986
Data de Assinatura
18-04-1986
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
CONVENÇÃO INTERNACIONAL
CONFLITO DE LEIS
CONTRATO
OBRIGAÇÕES
COMUNIDADES EUROPEIAS
Conclusões
Concluindo, em face do exposto e, designadamente, pelos motivos enunciados em 3.1.2. e 4.3, no especifico ambito da competencia da Procuradoria Geral da Republica, não se cre necessario iniciar negociações de alteração ao texto da "Convention sur la Loi Applicable aux Obligations Contractuelles", aberta a assinatura em Roma, a 19 de Junho de 1980 (80/934/CEE), sem prejuizo dos eventuais trabalhos de adaptação da legislação nacional no objectivo de uniformização relativamente a ordem juridica comunitaria.
Legislação
CCIV66 ART22 N1 ART41 ARTT46 N1.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS / DIR COMUN / DIR INT PRIV.*****
T CEE ART220.*****
CONV SOBRE LEI APLICAVEL AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS CEE ROMA 1980/06/19
CONV SOBRE COMPETENCIA JUDICIARIA E EXECUÇÃO DE JULGADOS EM MATERIA CIVIL E COMERCIAL CEE BRUXELAS 1968/09/27
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