130/1984, de 14.03.1985
Número do Parecer
130/1984, de 14.03.1985
Data do Parecer
14-03-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
ACIDENTE
AGENTE AJURAMENTADO
AUTOPSIA
VIAS FERREAS
REMOÇÃO DE CADAVER
AGENTE AJURAMENTADO
AUTOPSIA
VIAS FERREAS
REMOÇÃO DE CADAVER
Conclusões
1 - Os agentes ajuramentados dos Caminhos de Ferro Portugueses, EP (CP) são equiparados aos agentes da autoridade publica, com autoridade publica, com competencia para lavrarem os autos de noticia e assumir as providencias necessarias a preservação dos vestigios quando dentro das zonas dos caminhos de ferro for cometido "algum crime, delito, ou contravenção", ou ocorrer algum "acidente";
2 - Nas circunstancias referidas na conclusão anterior, ponderados os interesses em presença, os agentes ajuramentados da CP podem efectuar o levantamento dos restos mortais que dificultem a circulação ferroviaria, desde que tenham previamente recolhido os vestigios existentes no local ou tenham providenciado por essa recolha por entidade melhor apetrechada tecnicamente;
3 - O projecto de diploma que, ao aditar um numero do artigo 14 do Decreto-Lei n 274/82, de 14 de Julho, atribui competencia aos agentes da CP para retirar o cadaver da via ferrea, apresenta-se, assim, desnecessario.
2 - Nas circunstancias referidas na conclusão anterior, ponderados os interesses em presença, os agentes ajuramentados da CP podem efectuar o levantamento dos restos mortais que dificultem a circulação ferroviaria, desde que tenham previamente recolhido os vestigios existentes no local ou tenham providenciado por essa recolha por entidade melhor apetrechada tecnicamente;
3 - O projecto de diploma que, ao aditar um numero do artigo 14 do Decreto-Lei n 274/82, de 14 de Julho, atribui competencia aos agentes da CP para retirar o cadaver da via ferrea, apresenta-se, assim, desnecessario.
Legislação
CPP29 ART162 - ART164 ART175 ART176.
DL 4893 DE 1918/09/28 ART20.
DL 39780 DE 1954/08/21 NA REDACÇÃO DO DL 48594 DE 1968/09/26 ART53 - ART56 ART61.
DL 109/77 DE 1977/03/25 ART7.
DL 274/82 DE 1982/07/14 ART14.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART7.
DN 171/82 DE 1982/08/16.
DN 28/83 DE 1983/01/27.
DL 4893 DE 1918/09/28 ART20.
DL 39780 DE 1954/08/21 NA REDACÇÃO DO DL 48594 DE 1968/09/26 ART53 - ART56 ART61.
DL 109/77 DE 1977/03/25 ART7.
DL 274/82 DE 1982/07/14 ART14.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART7.
DN 171/82 DE 1982/08/16.
DN 28/83 DE 1983/01/27.
Referências Complementares
DIR PROC PENAL.