129/1984, de 21.11.1985
Número do Parecer
129/1984, de 21.11.1985
Data do Parecer
21-11-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Obras Públicas
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
PENHORA
BEM DO ESTADO
DOMINIO PRIVADO
PATRIMONIO AUTONOMO
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE LIXOS DE LISBOA
BEM DO ESTADO
DOMINIO PRIVADO
PATRIMONIO AUTONOMO
ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE LIXOS DE LISBOA
Conclusões
Os bens da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa que constituem um patrimonio autonomo na titularidade do Estado, estão abrangidos pela isenção consignada no artigo 823, n 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil.
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Legislação
CPC67 ART821 ART822 ART823 N1 A.
CCIV66 ART601.
CCIV66 ART601.
Referências Complementares
DIR PROC CIV / DIR CIV * DIR OBG.