110/1984, de 25.07.1985

Número do Parecer
110/1984, de 25.07.1985
Data do Parecer
25-07-1985
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Trabalho
Relator
GOUVEIA E MELO
Descritores
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
ARRENDAMENTO
ARREMATAÇÃO EM HASTA PUBLICA
TRANSMISSÃO
TRESPASSE
CONTRATO DE TRABALHO
Conclusões
1 - A arrematação em hasta publica subsequente a penhora do direito ao trespasse e arrendamento de determinado imovel e de quatro bens moveis integrados no estabelecimento comercial ali sedeado, envolvera normalmente a transferencia para o respectivo adquirente da titularidade do mesmo estabelecimento;
2 - Quando assim acontecer, nos termos do n 1 do artigo 37 do regime juridico do contrato individual de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n 49408, de 29/11/69, igualmente se transfere para o adquirente, por força daquela arrematação, a posição que nos contratos de trabalho vigentes a respectiva data detinha a anterior entidade patronal do mencionado estabelecimento, contra a qual correu a execução.
Legislação
DL 49408 1969/11/29 ART37 N1.
CCIV66 ART1118.
Referências Complementares
DIR TRAB.
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