99/1984, de 22.02.1985

Número do Parecer
99/1984, de 22.02.1985
Data de Assinatura
22-02-1985
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CONVENÇÃO EUROPEIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
INFRACÇÃO RODOVIARIA
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
DROGA
ALCOOL
CODIGO DA ESTRADA
REVISÃO
Conclusões
1 - A intima ligação entre a "Convenção Europeia para a Repressão das Infracções Rodoviarias" e a "Convenção Europeia sobre os Efeitos Internacionais da Inibição do Direito de Conduzir Veiculos a Motor" aconselha que os respectivos processos de rafificação sejam conduzidos e apreciados em conjunto;
2 - O processo de ratificação das Convenções referidas na conclusão anterior deve ter presente as revisões em curso do Codigo da Estrada e do Codigo de Processo Penal.
Jurisprudência
AC TC 28/83 IN DR IIS DE 1984/04/21.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.*****
CONV EUR PARA A REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES RODOVIARIAS
CE ESTRASBURGO 1964/11/30
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