99/1984, de 22.02.1985
Número do Parecer
99/1984, de 22.02.1985
Data de Assinatura
22-02-1985
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Relator
FERREIRA RAMOS
Descritores
CONVENÇÃO EUROPEIA
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
INFRACÇÃO RODOVIARIA
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
DROGA
ALCOOL
CODIGO DA ESTRADA
REVISÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
INFRACÇÃO RODOVIARIA
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
DROGA
ALCOOL
CODIGO DA ESTRADA
REVISÃO
Conclusões
1 - A intima ligação entre a "Convenção Europeia para a Repressão das Infracções Rodoviarias" e a "Convenção Europeia sobre os Efeitos Internacionais da Inibição do Direito de Conduzir Veiculos a Motor" aconselha que os respectivos processos de rafificação sejam conduzidos e apreciados em conjunto;
2 - O processo de ratificação das Convenções referidas na conclusão anterior deve ter presente as revisões em curso do Codigo da Estrada e do Codigo de Processo Penal.
2 - O processo de ratificação das Convenções referidas na conclusão anterior deve ter presente as revisões em curso do Codigo da Estrada e do Codigo de Processo Penal.
Jurisprudência
AC TC 28/83 IN DR IIS DE 1984/04/21.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.*****
CONV EUR PARA A REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES RODOVIARIAS
CE ESTRASBURGO 1964/11/30
CONV EUR PARA A REPRESSÃO DAS INFRACÇÕES RODOVIARIAS
CE ESTRASBURGO 1964/11/30