95/1984, de 06.02.1985
Número do Parecer
95/1984, de 06.02.1985
Data do Parecer
06-02-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
TRANSFERENCIA
CARREIRA MEDICA
MEDICO
FUNÇÃO PUBLICA
PREVALENCIA DE NORMA
CARREIRA MEDICA
MEDICO
FUNÇÃO PUBLICA
PREVALENCIA DE NORMA
Conclusões
1 - O Decreto-Lei n 41/84, de 3 de Fevereiro, prevalece sobre quaisquer disposições gerais ou especiais relativas as materias que regula, ou seja, sobrepõe-se a estas normas;
2 - O disposto no artigo 23 do Decreto-Lei n 41/84 deve ser observado prevalentemente na transferencia do pessoal medico inserido nas carreiras medicas consagradas no Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto.
2 - O disposto no artigo 23 do Decreto-Lei n 41/84 deve ser observado prevalentemente na transferencia do pessoal medico inserido nas carreiras medicas consagradas no Decreto-Lei n 310/82, de 3 de Agosto.
Legislação
DL 41/84 DE 1984/09/03 ART1 ART20 ART21 ART23 ART41.
DL 140/81 DE 1981/03/30 ART14.
DL 674/75 DE 1975/11/27 ART15.
DL 35/80 DE 1980/03/14 ART4.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART15.
DL 140/81 DE 1981/03/30 ART14.
DL 674/75 DE 1975/11/27 ART15.
DL 35/80 DE 1980/03/14 ART4.
DL 310/82 DE 1982/08/03 ART15.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.