84/1984, de 10.01.1985
Número do Parecer
84/1984, de 10.01.1985
Data do Parecer
10-01-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
CABRAL BARRETO
Descritores
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE EM SERVIÇO
Conclusões
1 - A figura juridica do acidente em serviço e integrada pelos mesmos elementos que as leis do trabalho definem para os acidentes laborais;
2 - E acidente de trabalho in itinere o que ocorre em percurso na ida ou no regresso do trabalho, quando o agente, por circunstancias inerentes a relação generica de trabalho, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso;
3 - A habituação aos perigos inerentes ao percurso normal do trabalhador agrava o risco do mesmo percurso;
4 - Os elementos descritivos do acidente de que foi vitima, cerca das 8,30 horas, do dia 11 de Março de 1982, a funcionaria do Centro de Estudos de Profilaxia da Droga, destacada na Direcção Geral do Ensino Basico, Maria Suzete dos Santos Moura, colhida, ao atravessar, na Avenida 24 de Julho, em Lisboa, a faixa reservada aos electricos, por um veiculo automovel que ali inopinadamente circulava, contem os pressupostos da "habituação geradora da confiança", conducente ao agravamento do risco do percurso normal, essenciais a sua caracterização como acidente in itineri.
2 - E acidente de trabalho in itinere o que ocorre em percurso na ida ou no regresso do trabalho, quando o agente, por circunstancias inerentes a relação generica de trabalho, esta sujeito a um risco não comum a generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso;
3 - A habituação aos perigos inerentes ao percurso normal do trabalhador agrava o risco do mesmo percurso;
4 - Os elementos descritivos do acidente de que foi vitima, cerca das 8,30 horas, do dia 11 de Março de 1982, a funcionaria do Centro de Estudos de Profilaxia da Droga, destacada na Direcção Geral do Ensino Basico, Maria Suzete dos Santos Moura, colhida, ao atravessar, na Avenida 24 de Julho, em Lisboa, a faixa reservada aos electricos, por um veiculo automovel que ali inopinadamente circulava, contem os pressupostos da "habituação geradora da confiança", conducente ao agravamento do risco do percurso normal, essenciais a sua caracterização como acidente in itineri.
Legislação
L 2127 DE 1965/09/03 B V.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART16.
DL 360/71 DE 1971/08/21 CAPITULO III.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART16.
DL 360/71 DE 1971/08/21 CAPITULO III.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.