81/1984, de 24.01.1985

Número do Parecer
81/1984, de 24.01.1985
Data do Parecer
24-01-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
GREMIOS DA LAVOURA
IMPOSTO PROFISSIONAL
ISENÇÃO FISCAL
INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIARIA
Conclusões
Os trabalhadores da "Fabrica de Oleos e Rações de Evora - Fore" beneficiam, independentemente da forma de provimento e dos diferentes regimes de contrato de trabalho porventura existentes, da isenção de imposto profissional prevista no artigo 4, alinea a), do respectivo Codigo, aprovado pelo Decreto-Lei n 44305, de 27 de Abril de 1962, enquanto se mantiver a actual situação juridica dessa unidade fabril.
Legislação
DN DE 1975/05/13 N1 N2.
RCM 3/81 DE 1981/01/07.
DN DE 1975/08/21.
DL 498-A/79 DE 1979/12/21.
RCM 12/79 DE 1979/01/17.
DL 44305 DE 1962/04/27 ART4 A.
Referências Complementares
DIR FISC.
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