77/1984, de 28.02.1985
Número do Parecer
77/1984, de 28.02.1985
Data do Parecer
28-02-1985
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e Turismo
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
FUNDO DE TURISMO
PENHOR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PENHOR
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Conclusões
1 - Nos termos do Decreto-Lei n 42825, de 29/01/60, o Fundo de Turismo pode constituir penhor sobre objectos moveis de estabelecimentos hoteleiros, nomeadamente, mobiliario, equipamentos, utensilios, dispensando a entrega desses bens desde que necessarios a continuação da actividade dos respectivos estabelecimentos;
2 - Perante os preceitos dos artigos 666 e seguintes do Codigo Civil vigente, não e admissivel a constituição de penhor sobre um estabelecimento hoteleiro.
2 - Perante os preceitos dos artigos 666 e seguintes do Codigo Civil vigente, não e admissivel a constituição de penhor sobre um estabelecimento hoteleiro.
Legislação
CCIV66 ART666 N1 ART206 ART280.
L 2082 DE 1956/06/04 BXXVI.
DL 40912 DE 1956/12/20.
DL 40913 DE 1956/12/20.
DL 49266 DE 1969/09/26.
DL 49267 DE 1969/07/26.
DL 29883 DE 1939/08/17.
DL 42825 DE 1960/01/29.
CCOM888 ART318.
L 2082 DE 1956/06/04 BXXVI.
DL 40912 DE 1956/12/20.
DL 40913 DE 1956/12/20.
DL 49266 DE 1969/09/26.
DL 49267 DE 1969/07/26.
DL 29883 DE 1939/08/17.
DL 42825 DE 1960/01/29.
CCOM888 ART318.
Referências Complementares
DIR CIV / DIR COM / DIR ECON * DIR BANC.