23/1984, de 05.07.1984
Número do Parecer
23/1984, de 05.07.1984
Data do Parecer
05-07-1984
Número de sessões
2
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Maioria
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Cultura
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
BIBLIOTECA NACIONAL
ARQUIVO SALAZAR
ARQUIVO MARCELLO CAETANO
ARQUIVO
FASCISMO
NOTA OFICIOSA
SEGREDO
PROPRIEDADE
PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITO A INTEGRIDADE PESSOAL
DIREITO A INFORMAÇÃO
ACESSO A INFORMAÇÃO
ARQUIVO SALAZAR
ARQUIVO MARCELLO CAETANO
ARQUIVO
FASCISMO
NOTA OFICIOSA
SEGREDO
PROPRIEDADE
PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITO A INTEGRIDADE PESSOAL
DIREITO A INFORMAÇÃO
ACESSO A INFORMAÇÃO
Conclusões
1 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 77/81, de 18 de Abril, não revogou os artigos 2, n 1, e 3, n 1, do Decreto-Lei n 110/78, de 26 de Maio;
2 - Ao Director da Biblioteca Nacional, no uso da competencia que lhe e conferida pelo artigo 6, alinea a) e c), do Dec-Lei n 332/80, de 29 de Agosto, cumpre emitir as instruções regulamentares adequadas a possibilitar que os membros da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista e os elementos por esta credenciados tenham acesso em tempo util aos chamados "Arquivo Salazar" e "Arquivo Marcello Caetano";
3 - Seria util a adopção de providencia legislativa destinada a dar solução aos multiplos problemas que o acesso aos chamados "Arquivo Salazar" e "Arquivo Marcello Caetano" (e, de um modo geral, a todos os arquivos, publicos ou privados), ou aos documentos neles existentes, necessariamente levanta e que a legislação em vigor ou não resolve ou resolve de modo que, em termos de politica legislativa actual, possa porventura considerar-se insatisfatorio.
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2 - Ao Director da Biblioteca Nacional, no uso da competencia que lhe e conferida pelo artigo 6, alinea a) e c), do Dec-Lei n 332/80, de 29 de Agosto, cumpre emitir as instruções regulamentares adequadas a possibilitar que os membros da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista e os elementos por esta credenciados tenham acesso em tempo util aos chamados "Arquivo Salazar" e "Arquivo Marcello Caetano";
3 - Seria util a adopção de providencia legislativa destinada a dar solução aos multiplos problemas que o acesso aos chamados "Arquivo Salazar" e "Arquivo Marcello Caetano" (e, de um modo geral, a todos os arquivos, publicos ou privados), ou aos documentos neles existentes, necessariamente levanta e que a legislação em vigor ou não resolve ou resolve de modo que, em termos de politica legislativa actual, possa porventura considerar-se insatisfatorio.
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Legislação
DL 77/81 DE 1981/04/18 ART3.
DL 110/78 DE 1978/05/26 ART2 N1 ART3.
DL 332/80 DE 1980/08/29 ART1 ART6.
DL 110/78 DE 1978/05/26 ART2 N1 ART3.
DL 332/80 DE 1980/08/29 ART1 ART6.
Jurisprudência
AC STA DE 1983/02/03.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR INFORMAC.