20/1984, de 25.07.1984
Número do Parecer
20/1984, de 25.07.1984
Data do Parecer
25-07-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Relator
VITOR DO CARMO
Descritores
SUCESSÃO DE ESTADOS
DIVIDA DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
DIVIDA DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
Conclusões
Não são da responsabilidade do Estado Portugues, em face do ulterior acesso do territorio de Moçambique a independencia, os encargos decorrentes de contratos de fornecimento de material de telecomunicações celebrados entre a Standard Electrica, SARL, e a Provincia de Moçambique, em 25 de Outubro de 1968, e entre aquela empresa e os Serviços de Correios e Telecomunicações de Moçambique, em 31 de Janeiro de 1975.
Legislação
PORT 21479 DE 1968/10/12 IN BOLETIM OFICIAL MOÇAMBIQUE N41.
CONST33 ART165 ART148 ART149 ART156 ART157 ART133.
L 1885 DE 1935/03/23.
L 1910 DE 1935/05/23.
L 1945 DE 1936/12/21.
L 1963 DE 1937/12/18.
L 2009 DE 1945/09/17.
L 1966 DE 1938/04/23.
L 2048 DE 1951/06/11.
L 2100 DE 1959/08/29.
D 45375 DE 1963/11/22.
L 5/72 DE 1972/06/23.
CONST33 ART165 ART148 ART149 ART156 ART157 ART133.
L 1885 DE 1935/03/23.
L 1910 DE 1935/05/23.
L 1945 DE 1936/12/21.
L 1963 DE 1937/12/18.
L 2009 DE 1945/09/17.
L 1966 DE 1938/04/23.
L 2048 DE 1951/06/11.
L 2100 DE 1959/08/29.
D 45375 DE 1963/11/22.
L 5/72 DE 1972/06/23.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
AC LUSAKA DE 1974/09/07 IN DG DE 1974/09/09
AC LUSAKA DE 1974/09/07 IN DG DE 1974/09/09