25/1983, de 28.04.1985
Número do Parecer
25/1983, de 28.04.1985
Data do Parecer
28-04-1985
Tipo de Parecer
Informação-Parecer complementar
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOURENÇO MARTINS
Descritores
ANIMAIS VERTEBRADOS
EXPERIENCIAS COM ANIMAIS
PROTECÇÃO DOS ANIMAIS
EXPERIENCIAS COM ANIMAIS
PROTECÇÃO DOS ANIMAIS
Conclusões
1 - Sem prejuizo de melhor analise face a um texto definitivo da Convenção Europeia sobre a protecção dos animais vertebrados para fins experimentais ou para outros fins cientificos, e no plano juridico, não se antolha incompatibilidade entre os preceitos constantes do projecto e o ordenamento juridico portugues;
2 - As questões suscitadas pelas delegações da Italia e da França merecem-nos as observações referidas em 3.
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2 - As questões suscitadas pelas delegações da Italia e da França merecem-nos as observações referidas em 3.
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Legislação
CONST76 ART9 E ART66 N2 C.
CP886 ART479.
CP82 ART269 N2 ART271 ART272.
CP886 ART479.
CP82 ART269 N2 ART271 ART272.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS.*****
PROJ CONV EUR SOBRE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS VERTEBRADOS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTIFICOS ADOPTADO NA 382 REUNIÃO DO COMITE DE DELEGADOS DOS MINISTROS CE
PROJ CONV EUR SOBRE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS VERTEBRADOS UTILIZADOS PARA FINS EXPERIMENTAIS E OUTROS FINS CIENTIFICOS ADOPTADO NA 382 REUNIÃO DO COMITE DE DELEGADOS DOS MINISTROS CE