201/1983, de 09.03.1984
Número do Parecer
201/1983, de 09.03.1984
Data do Parecer
09-03-1984
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Unanimidade
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DA COSTA
Descritores
PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES
Conclusões
1- O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais ha-de resultar da pratica de actos ou feitos dos enumerados nas alineas 1) ou 2) do artigo 3 do Decreto-Lei n 404/82, de 24 de Setembro, demonstrativos de que o seu autor se tornou credor de reconhecimento da Patria em razão da excepcionalidade e da relevancia dos mesmos;
2- A actuação de um militar que, ao pretender socorrer um banhista em perigo no mar, se lhe dirige com o intuito de o salvar mas vem a morrer por afogamento, se bem que revele coragem e traduza um sentimento altruista, não integra, no entanto, os pressupostos de excepcionalidade e relevancia justificativos do reconhecimento nacional que a pensão pretende premiar;
3- No caso concreto, alias, os requerentes, na qualidade de ascendentes do falecido, não tem direito a pensão por falta do requisito especial previsto no n 5 do artigo 7 do citado Decreto-Lei n 404/82.
2- A actuação de um militar que, ao pretender socorrer um banhista em perigo no mar, se lhe dirige com o intuito de o salvar mas vem a morrer por afogamento, se bem que revele coragem e traduza um sentimento altruista, não integra, no entanto, os pressupostos de excepcionalidade e relevancia justificativos do reconhecimento nacional que a pensão pretende premiar;
3- No caso concreto, alias, os requerentes, na qualidade de ascendentes do falecido, não tem direito a pensão por falta do requisito especial previsto no n 5 do artigo 7 do citado Decreto-Lei n 404/82.
Legislação
LOMP78 ART34 A.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 ART4 ART6 N2 N3 ART7 N5.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3.
D 17335 DE 1929/09/13 ART3.
RGU APROVADO PELO D 35667 DE 1946/05/28 NA REDACÇÃO DO D 37936 DE 1950/08/17.
RGU APROVADO PELO D 8357 DE 1922/08/25.
RGU APROVADO PELO D 17746 DE 1929/11/30.
RGU APROVADO PELO D 566/71 DE 1971/12/20.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART3 ART4 ART6 N2 N3 ART7 N5.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART3.
D 17335 DE 1929/09/13 ART3.
RGU APROVADO PELO D 35667 DE 1946/05/28 NA REDACÇÃO DO D 37936 DE 1950/08/17.
RGU APROVADO PELO D 8357 DE 1922/08/25.
RGU APROVADO PELO D 17746 DE 1929/11/30.
RGU APROVADO PELO D 566/71 DE 1971/12/20.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.